ATO NORMATIVO Nº 129/2011 – DISP. 26/08/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 129/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 075/2011, que dispõe sobre a implantação de normas de procedimentos a serem observadas pelas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nas contratações e aquisições mediante licitação, inclusive por sistema de registro de preços, e contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).

RESOLVE:

Art. 1º. Altera o art. 3º do Ato Normativo nº 075/2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (…)
(…)
V – Norma de Procedimentos nº 01.05 – Contratação Direta Emergencial (NR)”.

Art. 2. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, agosto de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente