ATO NORMATIVO Nº 130/2011 – DISP. 29/08/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 130/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob número 2011.00.957.897, da lavra da Drª Giselle Onigkeit, Juíza de Direito respondendo pelo 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Faculdade de Direito Estácio de Sá, solicitando a prorrogação da suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais em razão das obras de sua reestruturação;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a prorrogação da suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Faculdade de Direito Estácio de Sá, pelas razões acima expostas, nos dias 25 e 26 de agosto de 2011.

Os casos urgentes serão apreciados no próprio Juizado.

Publique-se.

Vitória, 25 de agosto de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente