ATO NORMATIVO Nº 133/2011 – DISP. 02/09/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 133/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos dos expedientes protocolizados neste Tribunal de Justiça sob número 2011.00.971.140 e 2011.00.978.555, da lavra do Dr. Marcos Horácio Miranda, Juiz de Direito respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo, solicitando a suspensão do atendimento externo, audiências e dos prazos processuais em razão da manifestação de estudantes que bloquearam o acesso à universidade;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento externo, audiências e dos prazos processuais no 2º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo, pelas razões acima expostas, nos dias 29 e 30 de agosto de 2011.

Publique-se.

Vitória, 31 de agosto de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente