ATO NORMATIVO Nº 134/2011 – DISP. 13/09/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 134/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça, sob número 2011.01.005.860, da lavra do Dra. Sayonara Couto Bittencourt Barbosa, Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, solicitando a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais em razão da obra agendada pelo TJ/ES nos dias 08 e 09 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais na 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pela razão acima exposta, nos dias 08 e 09 de setembro de 2011.

Publique-se.

Vitória, 06 de setembro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente