ATO NORMATIVO Nº 136/2011 – DISP. 16/09/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 136/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a criação da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo planejar e implementar a coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 04 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que compreende o julgamento das ações penais relativas ao crime de homicídio doloso, distribuídas até 31 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar as unidades judiciárias que possuem saldo de processos incluídos na Meta 04 da ENASP, pendentes de julgamento;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo relacionados para integrarem o Grupo do Mutirão do Júri, com atribuição em todo Estado, sem prejuízo de suas demais designações:

I – ALEXANDRE FARINA LOPES;

II – ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR

III – CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO

IV – CARLOS ALEXANDRE GUTMAN

V – ELIAZER COSTA VIEIRA

VI – ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR

VII – EVANDRO ALBERTO DA CUNHA

VIII – FABIO GOMES E GAMA JUNIOR

IX – FABIO LUIZ MASSARIOL

X – GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA

XI – JOSE FLAVIO D’ANGELO ALCURI

XII – KLEBER ALCURI JUNIOR

XIII – VANDERLEI RAMALHO MARQUES

Art. 2º – O referido grupo poderá ser integrado por outros magistrados, desde que assim manifestem o seu interesse.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 15 de setembro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente