ATO NORMATIVO Nº 138/2011 – DISP. 22/09/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA

SETOR DE ESTÁGIOS

ATO NORMATIVO Nº 138/2011

Institui o Recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deficiência de dados cadastrais dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ;

CONSIDERANDO a necessidade da reorganização e complementação dos dados dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, a comissão que deverá organizar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – A comissão de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de que trata este Ato Normativo Conjunto será composta pelos seguintes membros:

Cintia Varejão Ribeiro de Freitas

Cláudia Mota Damasceno

Fabrício Delunardo Costa

Juliana Maciel Tessarolo Reksidler

Priscila Boni Kucht

§ 1º – Compete a Comissão de Recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

I- Reuniões sistemáticas para viabilizar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

II – Divulgar para os estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o processo de recadastramento.

III – Organizar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

IV- Acompanhar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

V – Avaliar o processo de recadastramento dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º – O recadastramento ocorrerá no período de 26 de setembro de 2011 a 07 de outubro de 2011.

§ 1º – Os estagiários para se recadastrarem deverão:

I – Acessar a página da intranet do Tribunal de Justiça no ícone (recadastramento).

II – O acesso será com o CPF e a mesma senha do login.

III – Caso o estagiário não tenha login e senha para efetuar o recadastramento, deverá contactar o Help Desk a fim de estar providenciando o acesso.

IV – O prazo para preenchimento dos formulários via intranet será do dia 26 de setembro de 2011 ao dia 07 de outubro de 2011.

V – Os estagiários que não conseguirem preencher o formulário via intranet, poderão preencher os mesmos no Setor de Estágios, no período acima mencionado.

VI – O não preenchimento dos formulários no prazo estipulado incorrerá na suspensão do pagamento do mês seguinte.

Art. 4º– A manutenção do cadastro dos estagiários do Poder Judiciário será feita anualmente, no mesmo período.

Art. 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 20 de setembro de 2011.

Des. Manoel Alves Rabelo
Presidente