ATO NORMATIVO Nº 141/2011 – DISP. 04/10/2011


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 141/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando a necessidade de realização de cálculos de atualização de valores em processos administrativos tramitados no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando que as tabelas e programas de cálculos hoje à disposição para uso do Poder não contemplam todos os critérios e normas legais que norteiam a realização da atualização de valores;

Considerando o tempo ainda necessário para a finalização dos trabalhos de desenvolvimento de sistema eletrônico para o completo e automático cálculo das atualizações;

Considerando a já existência de pendências de cálculos de atualização em processos administrativos em andamento no Poder e a necessidade de que as mesmas sejam sanadas em paralelo ao desenvolvimento de sistema eletrônico de atualizações;

Considerando que o desenvolvimento dos cálculos nos processos administrativos em trâmite requerem conhecimentos técnicos especializados;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Equipe Especial de Trabalho composta pelos servidores efetivos Flávio Bezerra Sarmento, Analista Judiciário Especial – Área Judiciária – Contador; Vania França Guinzani, Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado e Ana Paula Cardoso Prata, Analista Judiciário 02 – Área Judiciária – Direito, para análise técnica dos processos e elaboração dos cálculos, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º – Fica estabelecido que a Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal (Secretaria de Gestão de Pessoas / Coordenadoria de Pagamento de Pessoal pela Lei Complementar nº 566/2010) com o apoio, no que for cabível, do Centro de Processamento de Dados (Secretaria de Tecnologia da Informação pela Lei Complementar nº 566/2010), será a unidade responsável pelo suporte de informações à equipe especial de trabalho no que diz respeito a dados de pessoal e legislações pertinentes.

Art. 3º – A Assessoria Econômica da Presidência (Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica pela Lei Complementar nº 566/2010) será a unidade responsável pela coordenação e assessoramento à equipe especial de trabalho.

Art. 4º – A Diretoria Geral da Secretaria (Secretaria Geral pela Lei Complementar nº 566/2010) será a unidade responsável pela gestão geral dos trabalhos.

Art. 5º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de setembro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente