ATO NORMATIVO Nº 145/2011 – DISP. 10/11/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 145/2011

Designa Mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 032/2011, que autorizou a instalação da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, atribuindo-lhe a competência para a execução de medidas socioeducativas.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços cartorários da referida unidade judiciária, adequando a prestação jurisdicional ao padrão sugerido pelo CNJ, através do Projeto “Justiça ao Jovem”.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR mutirão na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com o objetivo de organizar o cartório da referida unidade judiciária.

Art. 2º. DESIGNAR as servidoras Priscila Ribeiro Pedro, Analista Judiciário II, matrícula 207890-19, Naiani Pereira Decarli, Assessora de Juiz de 1º Grau, matrícula 208859-18, Rosângela Barreira Vasconcelos, Analista Judiciário Especial, matrícula 206136-11, Renan Paganini, Analista Judiciário II, matrícula 208627-77, Hevelin Flor do Nascimento, Analista Judiciário II, matrícula 208879-38, Lorena Gava Queiroz, Assessora de Juiz de 1º Grau, matrícula nº 208891-50 e Lourenço Peruchi Guimarães, Analista Judiciário II, matrícula 207859-85, para auxiliarem os trabalhos do mutirão durante o período de 10 de outubro a 11 de novembro de 2011.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 06 de outubro de 2011

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente