ATO NORMATIVO Nº 148/2011 – DISP. 25/10/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 148/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e das rotinas relativas à execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de um sistema informatizado para o processamento das execuções de medidas socioeducativas;

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR Grupo de Trabalho para elaboração de sistema informatizado de execução de medidas socioeducativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, formado pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:

I – Juiz de Direito Alexandre de Oliveira Borgo;

II – Juiz de Direito Ezequiel Turibio;

III – Juíza de Direito Viviane Brito Borille;

IV – Juíza de Direito Gladys Henriques Pinheiro;

V – Servidora Angela Regina Mayer Tessarolo, matrícula nº 204095-07;

VI – Servidor Silvio Roberto Vieira Louback, matrícula nº 35072-55.

Parágrafo único – O Grupo reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º – O Grupo ficará encarregado de elaborar, coordenar e fiscalizar o sistema de informatizado de execução de medidas socioeducativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O Grupo poderá sugerir alterações nas rotinas de trabalho das unidades administrativas diretamente envolvidas nas atividades em questão.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 20 de outubro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente