ATO NORMATIVO Nº 150/2011 – DISP. 28/10/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO 150/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

1 DETERMINAR o fechamento do 2º Juizado Especial Cível, da 11ª Vara Criminal e do 3º Juizado Especial Criminal, todos do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 28 de Outubro de 2011 (sexta-feira), assim como a suspensão dos prazos processuais, em razão das referidas Varas funcionarem em edifício do Poder Executivo Municipal, CIC – Centro Integrado de Cidadania, onde não haverá funcionamento neste dia, em razão de decretação de ponto facultativo nos órgãos da administração do Poder Executivo Municipal.

As medidas de urgência deverão ser encaminhadas à Diretoria do Fórum de Vitória, sito à rua Pedro Palácios, 105 – 4º andar – Centro, Fórum Des. José Mathias de Almeida Neto, telefones 3198.3103 ou 3198.3104.

Publique-se.

Vitória, 27 de Outubro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente