ATO NORMATIVO Nº 151/2011 – DISP. 04/11/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 151/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício encaminhado à Presidência, no dia de hoje, pelo Sr. Tasso de Macedo Lugon, Coordenador de Informática deste Tribunal, protocolizado sob o nº 2011.01.237.697 narrando a dificuldade de acessar o portal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, o acesso ao sistema de arrecadação para emissão da guia de preparo;

CONSIDERANDO que o art. 511, do Código de Processo Civil prescreve que no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR a realização do preparo para os recursos interpostos em 03.11.2011 para o dia seguinte (04.11.2011).

Publique-se.

Vitória, 03 de novembro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente