ATO NORMATIVO Nº 152/2011 – DISP. 07/11/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 152/2011

O Exmo. Des. Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2011 em consonância com a legislação que rege a execução das despesas públicas e de permitir à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil (Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária pela Lei Complementar 566/10) deste Egrégio Tribunal de Justiça o registro, em tempo hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial ocorridas no corrente exercício,

CONSIDERANDO que as Diretorias dos Fóruns da Justiça e Setores da Administração Central do Tribunal de Justiça devem estar cientes sobre tais providências,

RESOLVE:

Art. 1º – Conforme Ato Normativo deste Tribunal de Justiça nº 75/2011, requisições para aquisição de bens e serviços originárias das Diretorias dos Fóruns e das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça protocoladas após 19 de outubro de 2011 e que gerem novos gastos financeiros, não poderão ser agrupadas pelas Diretorias competentes para a solicitação de despesas, ficando a inclusão no agrupamento transferida para o exercício seguinte.

Parágrafo Único – As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.

Art. 2º – Em se tratando de verba de adiantamento de despesas (suprimento de fundos), ficam vedadas novas solicitações a partir de 18 de novembro de 2011, devendo a aplicação da verba ocorrer até o dia 25 de novembro de 2011 e a prestação de contas ser apresentada até o dia 02 de dezembro de 2011.

Art. 3º – As notas de empenho serão emitidas pela Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil (Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) até o dia 30 de novembro de 2011, sendo o prazo limite para pagamento das despesas no exercício vigente, inclusive as relativas a PRECATÓRIOS, 15 de dezembro de 2011.

Art. 4º – Excetuam-se do disposto no artigo anterior os empenhos e pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal do Poder Judiciário, os relativos à convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (estas expressamente justificadas pelo requerente), desde que tais despesas não possam ser empenhadas e pagas dentro do período indicado inicialmente, sendo o prazo limite para os empenhos e pagamentos referidos neste artigo o dia 23 de dezembro de 2011.

Art. 5º – A data limite para recebimento de material pelo setor de almoxarifado (Coordenação de Suprimentos e Controle Patrimonial pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) do Tribunal de Justiça será 15 de dezembro de 2011, devendo as empresas contratadas entregarem os materiais até esta data.

Art. 6º – As requisições de materiais ao setor de almoxarifado (Coordenação de Suprimentos e Controle Patrimonial pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) deverão ser protocoladas pelos Fóruns e Setores requisitantes ou cadastradas no RDM Online até 02 de dezembro de 2011, devendo os materiais serem retirados, impreterivelmente, até 15 de dezembro de 2011.

Art. 7º – O setor de almoxarifado (Coordenação de Suprimentos e Controle Patrimonial pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) do Tribunal de Justiça estará fechado, trabalhando apenas internamente, no período de 16 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, para realização do Balanço Anual.

Art. 8º – Os casos excepcionais, que divergirem das datas citadas nos itens anteriores, serão analisados pelo Diretor Geral da Secretaria deste Tribunal (Secretario Geral pela Lei Complementar Estadual nº 566/10), ficando facultada à Administração o deferimento das solicitações de despesas e da efetivação do recebimento, entrega ou retirada de materiais no setor de almoxarifado (Coordenação de Suprimentos e Controle Patrimonial pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) fora das normas estabelecidas por este Ato Normativo.

Art. 9º – Serão inscritas em “Restos a Pagar não Processados no exercício de 2011” as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em “Restos a Pagar Processados”.

Art. 10 – As despesas inscritas em “Restos a Pagar não Processados no exercício de 2011” deverão ser liquidadas até, no máximo, 31 de dezembro de 2012.

Art. 11 – Os Inventários dos bens móveis e materiais de consumo existentes no Órgão em 31 de dezembro de 2011 serão entregues respectivamente pela Diretoria Judiciária de Patrimônio e pela Diretoria Judiciária de Compras (Secretaria de Infraestrutura pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) à Diretoria Judiciária, Econômica, Financeira e Contábil (Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) até o dia 20 de janeiro de 2012.

Art. 12 – Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2011, a serem executados pela Diretoria Judiciária, Econômica, Financeira e Contábil (Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária pela Lei Complementar Estadual nº 566/10), não poderão ultrapassar o dia 04 de janeiro de 2012, devendo, até o dia 06 de janeiro de 2012, enviar à GECON/SEFAZ (Poder Executivo) a documentação constante no § 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 1216-R de 24/09/2003, objetivando a elaboração de relatórios unificados de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal para o Estado do Espírito Santo, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 13 – O Fechamento contábil, financeiro e Patrimonial relativo ao exercício de 2011 será realizado até o dia 31 de janeiro de 2012 pela Diretoria Judiciária, Econômica, Financeira e Contábil (Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária pela Lei Complementar nº 566/10), devendo os relatórios anuais finais serem encaminhados à Assessoria de Apoio Institucional – Núcleo de Controle Interno (Secretaria de Controle Interno pela Lei Complementar Estadual nº 566/10) até o dia 03 de fevereiro de 2012.

Art. 14 – A Assessoria de Apoio Institucional – Núcleo de Controle Interno – do Tribunal de Justiça (Secretaria de Controle Interno pela Lei Complementar nº 566/10) terá até o dia 02 de março de 2012 para recomendar quaisquer ajustes contábeis à Diretoria Judiciária, Econômica, Financeira e Contábil (Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária pela Lei Complementar Estadual nº 566/10).

Art. 15 – Recebidas as recomendações de ajustes, a Diretoria Judiciária, Econômica, Financeira e Contábil (Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária pela Lei Complementar nº 566/10) terá até o dia 09 de março de 2012 para finalizar os trabalhos e retorná-los à Assessoria de Apoio Institucional – Núcleo de Controle Interno – do Tribunal de Justiça (Secretaria de Controle Interno pela Lei Complementar Estadual nº 566/10), que terá até o dia 16 de março de 2012 para emissão de Parecer Conclusivo.

Art. 16 – A Comissão a ser nomeada pelo Presidente deste Egrégio do Tribunal de Justiça para elaborar a Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2011 terá até o dia 30 de março de 2012 para protocolizá-la junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme preceitua o art. 105 da Resolução nº 182/02 do Colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como entregar uma via à GECON/SEFAZ (Poder Executivo), acompanhada do Balanço Analítico.

Art. 17 – A partir da publicação deste Ato e até a entrega da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do exercício de 2011, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário em todos os setores e órgãos da Administração do Tribunal de Justiça.

Art. 18 – Até o dia 11 de novembro de 2011 será publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário ato nomeando a comissão para a prestação de contas do Ordenador de Despesas para o exercício de 2011.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Vitória, 03 de novembro de 2011,

Des. MANOEL ALVES RABELO
Presidente