ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 03/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.000.16092, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro de Viana, Arion Mergár, relatando a dificuldade de acesso ao Edifício do Fórum, assim como aos Juizados Especiais que funcionam na Casa do Cidadão, no Bairro Areinha, em virtude das fortes chuvas na região;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum pelas razões acima expostas, nesta data.
Publique-se.
Vitória, 10 de janeiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente