PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 16/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 12, em 8 de fevereiro de 2012 ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico da 1ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) na 1ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, também no dia 13 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
Vitória, 10 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente