ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 154/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2230-S do Exmo. Sr. Governador do Estado José Renato Casagrande que determinou que o dia 10/11/2011 o expediente nos órgãos públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual localizados na Grande Vitória, será até às 14 horas, proporcionando a participação dos servidores no ato público em defesa do Estado “Todos pelo Futuro”, a ser realizado na Praça dos Namorados, em Vitória-ES;
CONSIDERANDO a necessidade da participação e envolvimento da sociedade no evento, sobretudo o apoio do Poder Judiciário ao Governo do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
DETERMINAR que na Comarca da Capital – Juízos de Vitória, Serra, Vila Velha, Viana e Cariacica, o expediente será normal até às 14 horas, e que após este horário as chefias imediatas deverão deliberar quanto ao funcionamento nas unidades judiciárias, mantendo as sessões, audiências, e atendimento ao público, mas liberando o quantitativo de servidores necessários para participar no Ato Público em defesa do Estado intitulado de “Todos pelo Futuro”, a ser realizado na Praça dos Namorados, em Vitória-ES.
DETERMINAR que as Varas com funcionamento na Casa do Cidadão, a saber 3º Juizado Especial Criminal e de Juizados Especiais da Fazenda Pública, 11ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Cível e assim como o 1º Juizado Especial Cível de Vitória – Adjunto do PROCON, acompanharão o horário de expediente do Executivo, com fechamento às 14 horas, mantendo-se as audiências.
DETERMINAR que ficam suspensos os prazos processuais no dia 10/11/2011 em todas as unidades judiciárias da Comarca da Capital.
INFORMAR que a sessão do E. Tribunal Pleno do dia 10/11/2011, às 14 horas, ficará mantida.
Publique-se.
Vitória, 09 de novembro de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente