ATO NORMATIVO Nº 156/2011 – DISP. 18/11/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 156/2011

Dispõe sobre a distribuição e a lotação dos estagiários contratados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das normas administrativas referentes à distribuição e a lotação dos estagiários contratados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça por Ato Administrativo dar publicidade à distribuição das vagas de estágio entre as Comarcas/Juízos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

R E S O L V E :

Art. 1º – Estabelecer o quantitativo de estagiários por Comarca/Juízo.

§ 1º – Para as 41(quarenta e um) Comarcas de 1ª Entrância ficam destinadas 93(noventa e três) vagas de estágio, estabelecendo 02(dois) estagiários por Comarca, exceto nas Comarcas de Anchieta, Piúma, Santa Teresa, Fundão, Ibatiba, Jaguaré, João Neiva, Muniz Freire, Pedro Canário, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante onde fica estabelecido 03 (três) estagiários por Comarca.

§ 2º – Para as 13(treze) Comarcas de 2ª Entrância ficam destinadas 70(setenta) vagas de estágio, estabelecendo 05(cinco) estagiários por Comarca, exceto nas Comarcas de São Gabriel da Palha, Castelo, Iúna, Alegre e Afonso Cláudio onde fica estabelecido 06(seis) estagiários por Comarca.

§ 3º – Para as 10(dez) Comarcas de 3ª Entrância ficam destinadas vagas de estágio, nos seguintes termos: Para a Comarca de Aracruz: 15(quinze) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Barra de São Francisco: 12(doze) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim: 45(quarenta e cinco) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Colatina: 39(trinta e nove) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Guarapari: 30(trinta) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Itapemirim: 09(nove) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Linhares: 30(trinta) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Marataízes: 15(quinze) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de Nova Venécia: 09(nove) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para a Comarca de São Mateus: 21(vinte e um) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

§ 4º – Para as 05(cinco) Comarcas de Entrância Especial ficam destinadas vagas de estágio, nos seguintes termos :

Para o Juízo de Vitória: 176(cento e setenta e seis) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para o Juízo de Vila Velha: 88(oitenta e oito) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para o Juízo de Viana: 20(vinte) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Para o Juízo da Serra: 68(sessenta e oito) vagas de estágio para serem distribuídas nas 17(dezessete) Varas e na Diretoria do Fórum.

Para o Juízo de Cariacica: 60(sessenta) vagas de estágio para serem distribuídas nas Varas e na Diretoria do Fórum.

Art. 2º – À Coordenadoria dos Juizados Especiais, ficam destinadas 376(trezentos e setenta e seis) vagas de estágio, a serem distribuídas entre os Juizados Especiais, Colegiado Recursal, Coordenadoria e Projeto Justiça Comunitária.

Art. 3º – À Coordenadoria da Infância e Juventude, ficam destinadas 85(oitenta e cinco) vagas de estágio, a serem distribuídas entre as Varas da Infância e Juventude nas Comarcas de 3ª Entrância e Entrância Especial e a Coordenadoria .

Art. 4º – À Sede da Corregedoria Geral da Justiça, ficam destinadas 30(trinta) vagas de estágio, a serem distribuídas nos Setores da Egrégia Corregedoria.

Art. 5º – À Sede do Tribunal de Justiça, ficam destinadas 200(duzentas) vagas de estágio, a serem distribuídas nos Setores do Tribunal.

Art. 6º – Delegar a competência para realizar a lotação dos estagiários contratados para a 1ª Instância, Juizados Especiais e Infância e Juventude, respectivamente aos Diretores dos Fóruns, que deverão observar a média mensal de processos distribuídos para cada Vara e o quadro de servidores, ao Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e ao Coordenador da Infância e Juventude.

Art. 7º – As solicitações de substituição, renovação ou contratação de estagiários para integrar o quadro dos Juizados Especiais e da Infância e Juventude deverão ser encaminhadas pelos Magistrados diretamente ao Coordenador dos Juizados Especiais e ao Coordenador da Infância e Juventude, que verificando a disponibilidade de vagas, deverão encaminhar ao Setor de Estágios, solicitando a substituição, renovação ou contratação.

Art. 8º – As solicitações de substituição, renovação ou contratação de estagiários para integrar o quadro da 1ª Instância , deverão ser encaminhadas aos Diretores dos Fóruns, que observando a disponibilidade de vagas destinadas para cada Comarca ou Juízo, e analisando a situação funcional da Vara, deverão encaminhar ao Setor de Estágios, solicitando a substituição, renovação ou contratação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 16 de novembro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE