ATO NORMATIVO Nº 157/2011 – DISP. 02/12/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 157/2011

Institui o regime de inspeção e mutirão na 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância

O Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 4279/2011, da lavra da Exma. Sra. Dra. Kelly Kiefer, MM Juíza de Direito designada para responder pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, narrando a situação que se encontra aquele juízo;

CONSIDERANDO o número elevado de processos aguardando a realização de cálculos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos (expedientes, petições) dentre outras diligências;

CONSIDERANDO o número insuficiente de servidores para atender a demanda mencionada;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o regime de Mutirão e Inspeção Judicial na 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, no período de 05 a 09 de Dezembro de 2011.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Indicar a MM Juíza de Direito Dra. Kelly Kiefer para supervisionar os trabalhos.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Adriani Machado da Cruz Paixa – matrícula nº 206.038-10
Cândida Silva de Morais – matrícula nº 208.540-87
Fabio Netto da Silva – matrícula 34.600-68
Miguel Victorio Margoto Filho – matrícula nº 204.554-78
Nedson Alves Martins Filho- matrícula nº 208.890-49
Rafael Reisen Acerbi – matrícula nº 208.593-43

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 30 de Novembro de 2011.

Des. Manoel Alves Rabelo
Presidente