ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GOVERNO DO ESTADO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13/2012
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta do serviço integrado de atendimento inicial à prisão em flagrante.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o aumento do número de prisões em flagrante;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar com celeridade a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção pela existência dos requisitos da preventiva, nos termos do art. 306 e seguintes do Código de Processo Penal.
CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções publicado no Diário da Justiça no dia 28/12/2011, que institui o Grupo de Trabalho em Execução Penal;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de criação de serviço integrado de atendimento inicial à prisão em flagrante no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será assim constituído:
I – dois representantes do Tribunal de Justiça;
II – dois representantes do Ministério Público Estadual;
III – dois representantes da Defensoria Pública;
IV – um representante da Secretaria de Estado da Justiça;
V – um representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
VI – um representante da Polícia Civil;
VII – um representante da Polícia Militar;
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes metas, sem prejuízo de outras que poderão ser fixadas pelo Grupo de Trabalho:
I – Elaboração de fluxo institucional a ser seguido desde o ato da prisão até à apresentação perante à autoridade judicial;
II – Estruturação de serviço integrado por todas as instituições a fim de realizar o atendimento, em até 24 horas, do preso em flagrante, incluindo possibilidades de atendimento pela rede pública socioassistencial;
III – Elaboração de proposta de software de integração dos procedimentos desde o auto da prisão em flagrante até a citação do réu;
Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 28 março de 2012.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
FERNANDO ZARDINI ANTÔNIO
Procurador Geral de Justiça
GILMAR ALVES BATISTA
Defensor Público Geral