ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 33/2012
Constitui o grupo de trabalho para o cumprimento das Metas da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo planejar e implementar a coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o termo de cooperação mútua firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que visa reunir e coordenar as ações articuladas para o cumprimento das Metas da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas 02, 03 e 04 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir o grupo de trabalho para atuar no cumprimento das Metas 02, 03 e 04 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, composto pelos seguintes membros:
– Juiz de Direito Paulino José Lourenço – Coordenador
– Juiz de Direito Valeriano Cezário Bolzan – Gestor
– Analista Judiciário Especial Fábio Netto da Silva (matrícula 34600-68)
I. Oficial de Justiça Miguel Victório Margotto Filho (matrícula 204554-78)
II. Assessora de Juiz Renata Capelini Soares (matrícula nº 208860-19)
Parágrafo único – O grupo de trabalho reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º – O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento das metas.
Art. 3º – Fica revogado o Ato Normativo 129/2011, publicado no Diário Oficial da Justiça em 23 de agosto de 2011, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de março de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente