ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 21/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 05/2012 (DJ 06/02/2012), que autorizou a instalação da Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da referida Resolução determinou que as ações civis de improbidade administrativa, ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ações populares em curso sejam redistribuídas à Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória;
CONSIDERANDO que para implementação da determinação constante na Resolução 05/2012 foi necessária a remessa dos autos das referidas ações para a Vara, impossibilitando o acesso aos autos pelas partes, bem como a realização de atos processuais durante o trânsito da remessa;
RESOLVE:
DETERMINAR, a suspensão dos prazos processuais das ações civis de improbidade administrativa, ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ações populares que estejam em curso em todos os juízos das Comarcas do Estado do Espírito Santo, por 30 (trinta) dias a partir do dia 06/02/2012.
Publique-se.
Vitória, 16 de fevereiro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente