PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 22/2012
Regulamenta os procedimentos de redistribuição de autos entre Comarcas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de redistribuição de autos entre as Comarcas do Estado do Espírito Santo, a fim de viabilizar o funcionamento do Banco Nacional de Mandados de Prisão e evitar a alteração da numeração dos autos;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os autos de quaisquer procedimentos, após distribuição, permanecerão com a mesma numeração de registro do sistema e-Jud, mesmo quando houver redistribuição para Comarca distinta.
Art. 2º. As Varas e Setores de Distribuição deverão seguir os procedimentos previstos no roteiro que acompanha o presente ato normativo.
Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor a partir de sua publicação.
Vitória, 15 de fevereiro de 2012
Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Remessa entre Comarcas
1 – Procedimentos do cartório remetente:
a) O cartório deverá selecionar no menu principal a opção “Tramitação” e, posteriormente “Remessa”;
b) Informar o número dos autos;
c) No campo destino, selecionar a opção “Autos remetidos ao juízo competente para redistribuição”;
d) No campo “Redistribuir para”, selecionar o nome do setor responsável em efetuar a redistribuição na Comarca que receberá os autos;
e) Inserir eventuais informações necessárias no campo “Observação” e, por fim, clicar no botão “Remeter”.
* As Varas que compõem a Entrância Especial que remeterão as ações civis por ato de improbidade de administrativa e ações populares, deverão informar no campo “Observação” que os autos deverão ser remetidos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
* Importante esclarecer que a situação dos autos permanecerá “Tramitando”.
2 – Procedimentos para recebimento na Comarca:
a) Selecionar a opção “Tramitação”, “Recebimento” e, em seguida realizados os procedimentos já adotados pelos Setores de Distribuição e Contadoria;
b) Após, clicar em “Tramitação”, “Redistribuição”, a fim de remeter os autos à Vara competente.
Remessa a órgão não abrangente da Justiça Estadual
1 – Procedimentos de remessa para órgão de outra Justiça que não a Estadual: Nesse caso, serão adotadas as mesmas regras já utilizadas pelos setores de Distribuição e Contadoria.
a) Selecionar a opção “Tramitação” e “Remessa”;
b) Informar o número dos autos;
c) No campo “Destino”, selecionar “Autos remetidos ao juízo competente”; informar o número dos autos;
d) Inserir eventuais informações necessárias no campo “Observação” e, por fim, clicar no botão “Remeter”.
* Importante esclarecer que a situação dos autos será alterada para “Baixado”.