ATO NORMATIVO Nº 036/2012 – DISP. 26/03/2012 – TORNADO SEM EFEITO


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 036/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando que a Lei nº 566/2010 (Reestruturação e Modernização da Estrutura Administrativa do TJES) integrou o orçamento da Corregedoria-Geral ao Órgão Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de atualizar o Ato Normativo Conjunto nº 06/2010, publicado em 19 de maio de 2010;

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão nomeada para elaboração de termo de referência visando a aquisição e implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a composição da Comissão instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2010 para elaboração de termo de referência visando a aquisição e implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, passando aquela a viger com os seguintes membros:

I- José Adriano Pereira (Secretário de Gestão de Pessoas); II – Ronney Brunelly Dutra (Secretário de Tecnologia da Informação); III – Filipe Gomes Lima (Coordenador de Desenvolvimento); IV – Marcos Rosi Marinho (Chefe de Seção de Suporte); V – Marcelo Venturott Ferreira (Chefe de Seção de Sistemas Administrativos); VI – Zileimar Luce Cordeiro Gomes (Chefe de Seção da Assessoria Especial da Presidência); VII – Cíntia Varejão Ribeiro de Freitas (Coordenadora de Recursos Humanos); VIII – Kátia Santos Cardoso de Mendonça (Coordenadora de Pagamento de Pessoal).

Art. 2º – Designar como Presidente da Comissão o Sr. José Adriano Pereira e, na circunstância de sua ausência, o Sr. Ronney Brunelly Dutra.

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de março de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente

TORNADO SEM EFEITO PELO ATO NORMATIVO Nº 038/2014 – DISP. 25/02/2014