ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 36/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.331.633, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Coordenadora dos Juizados Especiais, Dra. Janete Vargas Simões, comunicando a mudança do Cartório, a partir de 09 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) no Juizado Adjunto Cível de Vila Velha – Estácio de Sá, no período de 09 a 12 de abril de 2012.
Publique-se.
Vitória, 28 de março de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente