PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 39/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a Auditoria Interna Simultânea em Folha de Pagamento realizada pela Secretaria de Controle Interno, em cumprimento às determinações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através da qual foi constatada a inexistência de controle eletrônico ou documentação física que respalde o cumprimento da jornada de trabalho diária pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
Considerando que o sistema de recursos humanos e de folha de pagamento ainda não foi objeto de implementação, o qual permitirá o efetivo controle do cumprimento do horário de trabalho pelos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º – O controle de frequência diária do servidor em exercício na 1ª Instância e o seu respectivo ateste passarão a ser feitos pela chefia imediata do servidor e não mais pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.
Art. 2º – O presente Ato Normativo entra em vigência a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória/ES, 03 de abril de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente