ATO NORMATIVO Nº 072/2017 – DISP. 30/06/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 072/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.885.085, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma, informando que no dia 30 de Junho de 2017 será realizada a “Festa dos Pescadores”, organizada nas imediações do Fórum da referida Comarca;

CONSIDERANDO que serão instaladas diversas barracas personalizadas em frente ao Fórum local, ocasionando, assim, transtornos e dificuldade de deslocamento dos servidores, jurisdicionados e operadores do direito em geral;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense na Comarca de Piúma no dia 30 de Junho de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada pelo Juízo de Anchieta.

Art. 2º – O expediente deverá ser compensado com uma hora de trabalho a mais nos dias úteis subsequentes (03, 04, 05, 06, 07 e 10 de Julho de 2017).

Publique-se.

Vitória, 29 de Junho de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente