ATO NORMATIVO Nº 074/2017 – DISP. 30/06/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 074/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.882.833, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Inacia Nogueira de Palma, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari, que comunica acerca da necessidade de realização de pintura na referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari no dia 30 de Junho de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 29 de Junho de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente