ATO NORMATIVO Nº 076/2017 – DISP. 06/07/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 076/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.103.811, subscrito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES, que comunicou a necessidade de continuidade na realização de higienização nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do expediente protocolado sob o número 2017.00.128.475, no qual o Exmº. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, então Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória em exercício, requereu a suspensão do expediente forense na 4ª Vara de Família de tal Juízo no dia 31 de Janeiro do corrente, em virtude da realização de obras e serviços pela Secretaria Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 4ª Vara de Família de Vitória, no dia 31 de Janeiro de 2017.

Publique-se.

Vitória, 04 de Julho de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente