ATO NORMATIVO Nº 078/2017 – DISP. 07/07/2017


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Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 078/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de Abril de 2014;

CONSIDERANDO o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial eletrônico – PJe para o exercício de 2017, estabelecido mediante Ato Normativo nº 133/2016, de 25 de Novembro de 2016, e as deliberações do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – CGPJe/ES, estabelecidas em reunião realizada na data de 30 de Junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas Turmas Recursais Norte e Sul, em 12 de Julho do corrente ano, para fins de tramitação dos processos relativos a matérias atinentes aos Juizados Especiais Cíveis.

Parágrafo único – Os processos originários de Turma Recursal serão ajuizados por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, salvo hipóteses em que versarem sobre as matérias a que se refere o artigo 2º, inciso I, deste Ato Normativo.

Art. 2º – A partir da implantação sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio nas Turmas Recursais Norte e Sul, salvo se pertinentes a:

I – matérias próprias dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

II – recursos ou incidentes em face de decisões prolatadas em processos que tramitarem, na origem, em sistema diverso do PJe e que hajam sido remetidos à Turma Recursal, Colégio Recursal ou instância superior, hipótese em que será mantida a forma atual de processamento.

Parágrafo único – Fica vedado o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe de matéria diversa das competências já implantadas, sob pena de cancelamento da distribuição.

Art. 3º –O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, no âmbito das Turmas Recursais que utilizam o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, serão admitidos mediante uso de certificado digital, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ainda que já realizado na instalação do PJe de primeiro grau.

Parágrafo único – O credenciamento de usuários externos e internos dar-se-á da seguinte forma:

I – Advogados: pela simples identificação do usuário por meio de seu certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso, acessando o sistema no Portal do PJe(https://www.tjes.jus.br/pje/TurmaRecursal/);

II –Defensoria e Procuradorias: mediante encaminhamento dos formulários constantes no Portal do PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/TurmaRecursal/);

III – Usuários internos: mediante encaminhamento dos formulários constantes no Portal do PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/TurmaRecursal/).

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

Vitória, 06 de julho de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente