ATO NORMATIVO Nº 092/2017 – DISP. 15/08/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 092/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 12.527/11, da Lei Estadual nº. 9.871/12 e da Resolução nº. 027/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamentam o acesso à informação no âmbito deste Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar tabela de documentos, informações sigilosas e informações pessoais que, em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da instituição, sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da segurança, da honra e imagem das pessoas, ficam classificadas e com restrição de acesso, com amparo nas disposições normativas que seguem explicitadas:

TABELA DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS

ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSA A INFORMAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO PRAZO DE SIGILO AUTORIDADE CLASSIFICADORA
Prontuários médicos, odontológicos, de enfermagem ou psicossociais Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Pareceres e laudos médicos, bem como indicação de CID (tipo de doença) Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Pareceres e laudos psicológicos ou psicossociais Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Informações sobre licença-adoção Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Resultados de perícia Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Certidões para fins específicos (contagem de tempo de serviço, tempo de contribuição ou vida funcional) Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Dados pessoais de servidores e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos) Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Ficha funcional de servidores Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Informe de rendimentos e bens de servidores Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Dados pessoais de magistrados e de seus familiares, não relacionados com o cargo (endereço, telefone, estado civil, número de documentos) Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Fichas funcionais de magistrado Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Informe de rendimentos e bens de magistrados Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Motivos de suspeição alegados em ofício reservado ao Desembargador Presidente Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Vista para terceiros de provas de concurso para ingresso Pessoal Art. 31 e seguintes da Lei nº 12.527/11

Art. 22 e seguintes da Lei Estadual nº 9.871/2012

100 anos

(acesso por terceiro na forma e para os fins previstos em lei)

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo
Informações sobre data center e/ou salas cofre do Tribunal Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Localização e arquitetura física dos ambientes de data center e/ou salas cofre Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Arquitetura lógica dos ambientes de data center e/ou salas cofre Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Informações relativas às ferramentas de acesso e às credenciais de usuários da rede do Tribunal Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Documentos, laudos e auditorias relativas à análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes de T.I. Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Informações relativas às ferramentas de gerenciamento, monitoramento, controle de acessos e segurança dos ambientes de T.I. Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Códigos-fonte de sistemas de informática Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Modelos de entidade de relacionamento dos bancos de dados Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Dicionário de bancos de dados Ultrassecreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 25 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso I, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações sigilosas Secreta Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 15 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso II, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Documentos de sistemas contendo regras de negócio e/ou informações não sigilosas Reservada Art. 16, incisos VI e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 5 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Expedientes relativos à retirada e/ou destruição de armas armazenadas em Fóruns Reservada Art. 16, incisos I, III, V, VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 5 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Informações relativas ao conteúdo (não só sobre a existência) de procedimentos investigatórios e processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores ou magistrados Reservada Art. 16, incisos VII e VIII da Lei Estadual nº 9.871/2012 5 anos Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Relatórios de auditorias que avaliem a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos de trabalho, sistemas de informação e mecanismos de controle interno Reservada Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Enquanto tramitar a apuração Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Relatórios de inspeções que pretendam prevenir ou controlar omissões, lacunas de informação, esclarecimentos de dúvidas, apurações de denúncias quanto à legalidade e legitimidade da atuação das unidades internas do Poder Judiciário Reservada Art. 16, incisos VI e VIII, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Art. 17, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 9.871/2012

Enquanto tramitar a apuração Presidente do Tribunal

(art. 19, inciso III, da Lei Estadual nº 9.871/2012)

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 14 de Agosto de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente