ATO NORMATIVO Nº 093/2017 – DISP. 15/08/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 093/2017

Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, dos Juízes e Serventias Judiciais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto nº. 003/2016, deste Egrégio Tribunal de Justiça, que instituiu o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos Juízes e Serventias Judiciais, nos moldes do artigo 3º, do Provimento nº. 49/2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o término dos trabalhos conduzidos pelo referido Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos Juízes e Serventias Judiciais;

CONSIDERANDO, ainda, a sugestão formulada por meio do expediente nº. 2017.00.756.805, para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de modo a rever e validar as regras do glossário elaborado por este Poder.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, dos Juízes e Serventias Judiciais.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, dos Juízes e Serventias Judiciais – GTMPM-PJES será integrado pelos seguintes membros:

I – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Marcelo Feres Bressan, que o presidirá;

II – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes;

III – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Ewerton Nicolini;

IV – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta;

V – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Rafael Fracalossi Menezes;

VI – A Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Rita de Cassia Barcellos Almeida;

VII – o Analista Judiciário AE – Estatístico Magno dos Santos Netto.

Art. 3º – Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 14 de Agosto de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente