ATO NORMATIVO Nº 115/2017 – DISP. 13/09/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 115/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.291.909, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Antônio Moreira Fernandes, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus em exercício, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 04 de Setembro de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR suspensos os prazos processuais na Comarca de São Mateus, no dia 04 de Setembro de 2017.

Publique-se.

Vitória, 11 de Setembro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente