OFÍCIO-CIRCULAR Nº 104/2014


Print Friendly, PDF & Email

OFÍCIO CIRC. GAB. Nº 104/2014

Vitória, 16 de dezembro de 2014.

Senhor (a) Juiz(a) da Vara da Infância e Juventude,

CONSIDERANDO que é dever desta Corregedoria Geral da Justiça garantir efetivamente a convivência familiar e comunitária às inúmeras crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento Institucional e Familiar em nosso Estado;

CONSIDERANDO que os magistrados que atuam no âmbito da Infância e Juventude são os responsáveis pela correta alimentação do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento no Estado (SIGA/ES), do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA);

CONSIDERANDO que muitos magistrados têm alegado necessidade de clareza a respeito dos procedimentos ordinários relativos à Infância e Juventude, em especial no que de refere ao acolhimento e à adoção;

Recomendo que sejam observados os seguintes atos referentes a matéria cível:

ATOS NECESSÁRIOS EM MATÉRIA CÍVEL

1- Audiências Concentradas – PROVIMENTO 32/2013 do CNJ

Semestralmente nos meses de abril e outubro.

2- Relatório das Inspeções às Unidades de Acolhimento Institucional e Famílias Acolhedoras em todas as comarcas.

Anualmente, no segundo semestre, conforme Ato Conjunto 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça e da Supervisão das Varas da Infância e Juventude.

3- Alimentação do SIGA/ES – PROVIMENTO Nº 20/2014 da CGJ

Sempre que houver qualquer alteração ou modificação nos cadastros de crianças/adolescentes, pretendentes habilitados à adoção, instituições de acolhimento e famílias acolhedoras, e a cada 06 (seis) meses, deverá ser dado andamento na situação das crianças acolhidas ou sob guarda provisória, com a devida atualização no sistema.

4-Questionário Eletrônico acerca da Estrutura da Vara da Infância e Juventude – PROVIMENTO 36/14 do CNJ

Até o dia 10 de fevereiro de cada ano, efetuar o preenchimento de “Questionário Eletrônico” referente à estrutura da vara da infância e juventude, conforme estabelece o Provimento.

5- Processos de Destituição do Poder familiar e de Adoção- PROVIMENTO 36/14 DO CNJ

O tempo de tramitação dos processos de adoção e os de destituição do poder familiar deve ser de, no máximo, 12 (doze) meses até a prolação de sentença. Caso seja excedido este prazo, deve ser justificado o motivo à Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail acolhimentocgj@tjes.jus.br

6- Guias de Acolhimento/Desligamento do CNCA – RESOLUÇÃO 54/08 DO CNJ

Emitir imediatamente após o acolhimento (familiar ou institucional) e no desligamento da criança/adolescente da situação de acolhimento e juntar uma via no processo e enviar uma via: ao Ministério Público, à Coordenadoria da Infância e da Juventude, ao solicitante do acolhimento e uma ao responsável pelo acolhimento institucional ou familiar.

7- Curso Preparatório para a Adoção – PROVIMENTO 20/2014 da CGJ

É obrigação das equipes interprofissionais a serviço da Infância e Juventude ministrar o curso, que deverá ocorrer com frequência mínima de duas vezes ao ano.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CNJ:

Recomendação nº 08/12 do CNJ – recomenda aos Juízes com jurisdição na infância e juventude que, ao conceder a guarda provisória, em se tratando de crianças com idade menor ou igual a 03 anos, seja ela concedida somente a pessoas ou casais previamente habilitados nos cadastros a que se refere o art. 50 do ECA, em consulta a ser feita pela ordem cronológica da data de habilitação.

Resolução nº 54/2008 – Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção CNA/CNJ.

Resolução nº 190/2014 – Dispõe sobre alterações relacionadas ao CNA.

Provimento 36/2014 do CNJ – Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.

Provimento 32/2013 do CNJ – Dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude.

Provimento 09/2010 do CNJ – Dispõe sobre a proteção e reinserção social de crianças e adolescentes.

Instrução Normativa Nº 02/2010 do CNJ – Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida.

Instrução Normativa Nº 03/2009 do CNJ – Institui guia única de acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes.

CORREGEDORIA:

Provimento 20/2014 da CGJ/ES– Dispõe sobre o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento – SIGA/ES e sobre os procedimentos relativos à habilitação e à adoção no Estado do Espírito Santo.

Código de Normas da CGJ/ES

Provimento nº 17/2014 da CGJ – Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Espírito Santo CEJA/ES

Ofício Circular nº 302/2013 da CGJ/ES – Dispõe sobre adoção pronta

Ofício Circular nº 283/2013 da CGJ/ES – Dispõe sobre a emissão de certificados de habilitação à adoção nacional

Ato Conjunto nº 02/2013 da CGJ/ES em parceria com a Supervisão das Varas da Infância e Juventude – Dispõe sobre as inspeções periódicas que os magistrados devem fazer às instituições de acolhimento

COORDENAÇÃO DAS VARAS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

Ofício Circular nº 06/2014 da Coordenação das Varas de Infância e Juventude – Orientação acerca da alimentação do SIGA/ES.

SITE DA CEJA:

Os documentos mencionados estão disponíveis no site da CEJA/ES, cuja página encontra-se dentro do link da Corregedoria:

https://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11396%3Aadocao-cejaes&catid=299%3Amenu-corregedoria&Itemid=288

BLOG:

Mais informações sobre acolhimento e adoção podem ser encontradas no blog da CEJA:

http://adotandoumfilho.blogspot.com.br/

Quaisquer dúvidas, poderá ser feito contato com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/ES), através dos telefones (27) 31453171 e (27) 31453172 ou dos e-mails ceja@tjes.jus.bracolhimentocgj@tjes.jus.br.

Carlos Roberto Mignone
Corregedor Geral da Justiça
Presidente da CEJA-ES