RESOLUÇÃO Nº 24/2015 – DISP. 17/06/2015 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 24/2015

DISPÕE SOBRE QUINTA ALTERAÇÃO NA PRIORIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 12/2011 que dispõe sobre os critérios de Planejamento, Execução e Monitoramento de Obras no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que o Art. 4º. da Resolução TJ nº 12/2011 dispõe que “O ‘Plano de Obras’, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer novas alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.”

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº 40/2010 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Priorização de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ nº. 51/2012 que dispõe sobre a Quarta Alteração do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que o Fórum da Comarca de Boa Esperança foi interditado, tendo em vista ter sido verificado pelo Corpo de Bombeiros problemas que comprometiam a estabilidade estrutural da edificação.

CONSIDERANDO que foi executada, em caráter emergencial, a obra de reforço estrutural para garantir a segurança da edificação que abriga o Fórum da Comarca de Boa Esperança, e que mesmo após a conclusão dos serviços, a edificação não está em plena condição de uso, tendo em vista que a obra de reforço se restringiu as parcelas emergenciais.

CONSIDERANDO o aparecimento de diversas rachaduras na edificação do Fórum de Baixo Guandu, as quais representam risco à estabilidade da edificação, fazendo-se necessária a execução de obra de reforço estrutural.

CONSIDERANDO que as edificações que do Fórum Cível e do Fórum Criminal de Vitória apresentam problemas estruturais, de fachada, de impermeabilização, de instalações elétricas, de rede lógica, hidráulica, os quais comprometem a segurança dos servidores, magistrados e jurisdicionados que transitam no local, e cuja solução passa pela execução de obras de grande porte.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a 5ª (quinta) alteração do “Plano de Obras”, em face da existência de fatores relevantes devidamente justificados e previstos na Resolução CNJ nº 114/2010, conforme anexo.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 11 de junho de 2015.

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente

REPUBLICADO

ANEXO – PLANO DE OBRAS (CLIQUE AQUI)