RESOLUÇÃO Nº 018/2016 – DISP. 05/08/2016 – ALTERADA – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 018/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional;

CONSIDERANDO que a eficiência dos magistrados e servidores no desempenho de suas atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça e;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas com a finalidade de proporcionar uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz nas respectivas unidades judiciárias de 1º grau;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a premiação anual de produtividade e gestão judicial intitulada de “MÉRITO JURISDICIONAL DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES”.

Art. 2º – A premiação de que trata o artigo anterior será outorgada, anualmente, a Juízes e Servidores que se destacarem na prestação jurisdicional, alcançando critérios de produtividade e presteza, inclusive quanto ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único – Será levada em consideração a produtividade do período compreendido entre 07 de Janeiro a 19 de Dezembro de cada ano.

Art. 3º – A definição e avaliação dos critérios de que trata o artigo anterior e a escolha dos agraciados serão feitas por Comissão Especial, constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça – que a presidirá -, por 01 (um) Juiz-Corregedor, 01 (um) 01 (um) Juiz-Assessor da Presidência, 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo e 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º – A definição e avaliação dos critérios de que trata o artigo anterior e a escolha dos agraciados serão feitas por Comissão Especial, constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça – que a presidirá -, por 01 (um) Juiz-Corregedor, 01 (um) Juiz Assessor da Presidência, 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e 01 (um) Juiz Gestor de uma das Metas do Conselho Nacional de Justiça. (Alterado pela Resolução nº 28/2016, disponibilizada em 10/01/2017)

Art. 4º – A premiação consistirá em anotação de elogios em ficha funcional e entrega de placa condecorativa, em sessão solene, conforme deliberação e aprovação da comissão referida no artigo anterior.

Art. 5º – A entrega das condecorações será em dia, hora e local previamente determinados pela comissão, no início do ano seguinte.

Art. 6º – A relação dos agraciados será publicada no Diário da Justiça antes da solenidade de entrega.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 04 de Agosto de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 28/2016, DISP. EM 10/01/2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 18/2017 – DISP. 19/07/2017