ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 121/2015
Protocolo 201401223823
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 51/2014da Corregedoria do Estado de Tocantins;
CONSIDERANDO que o referido Ofício informa sobre a inutilização de alguns selos de autenticidade, e dos atos notoriais e registrais a eles correspondentes, trata-se de:
Certidão de Inteiro Teor |
Matrícula do Imóvel: nº 3925 |
Proprietário: Cosipar – Companhia Siderúrgica do Pará |
Selo de Autenticidade: ANB 368924 |
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supracitado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de março de 2015.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça