ATO Nº 115/2015 – DISP. 23/07/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 115/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor EDILSON LIMA NASCIMENTO, Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça avaliador da Central de Mandados da Comarca de Vila Velha/ES,pelo prazo de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo-Disciplinar nº. 2012.01.092.850.

Publique-se.

Vitória-ES, 16 de julho de 2015.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça