PORTARIA Nº 18/2012 – DISP. 15/10/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

P O R T A R I A N.º 18/2012

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINA que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA DE IBIRAÇU – ES, de 2ª Entrância.

A sessão de instalação terá lugar na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca, às 16:30 horas do dia 22 (vinte e dois) de outubro do ano em curso.

Aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Eu, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça