Estado do Espírito Santo
Poder Judiciário
Corregedoria-Geral da Justiça
PROVIMENTO Nº 19/2012
Altera a redação do artigo 592, caput, e revoga o artigo 1.118, do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;
CONSIDERANDO que foi proferida nos autos do Processo nº 1201168 Decisão por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Decisão determinando que os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais incide sobre a totalidade dos emolumentos cobrados;
CONSIDERANDO que o artigo 592, caput e artigo 1.118, ambos do Código de Normas não estão em consonância com o decisum retro mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o artigo 592, caput, do Código de Normas desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 592. Os emolumentos devidos por todos os atos relacionados ao registro da primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º. REVOGAR o artigo 1.118 do Código de Normas desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de julho de 2012
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça