PROVIMENTO Nº 08/2012 – DISP. 12/03/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO nº 08/ 2012

Suspende a vigência do Artigo 957 do Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que a averbação do reconhecimento de filhos é tema regulado pelo art. 97 da Lei de Registros Públicos (Lei 8.934/94);

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 16, em 17 de fevereiro de 2012, que dispõe acerca da averbação quando o reconhecimento de filhos ocorre por meio de escritura pública, em que conste a anuência expressa do filho maior, ou, se menor, da mãe;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER a vigência do artigo 957 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça até que haja decisão de Consulta Administrativa encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

De Mantenópolis para Vitória/ES, 08 de março de 2012

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça