PROVIMENTO Nº 14/2005 – DISP. 18/03/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 014/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;

CONSIDERANDO ofício recebido do Exmo. Sr. Min. Nilson Naves, encaminhando sugestões do setor jurídico do Banco do Brasil, que podem conferir maior segurança no cumprimento das ordens judiciais ;

CONSIDERANDO a necessidade de se minorar os riscos para o Poder Judiciário quando do cumprimento de cartas precatórias envolvendo as instituições bancárias;

RESOLVE:

Artigo 1º – DETERMINAR que os magistrados certifiquem-se da prévia autenticidade e origem das cartas precatórias que tenham por objetivo o cumprimento de ordens judiciais visando o desbloqueio e liberação de consideráveis importâncias;

Artigo 2º – Esta certificação poderá, inclusive, ser feita através de um simples telefonema ao Juízo Deprecante;

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 21 de fevereiro de 2005.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça