PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 015/2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n.º 10.707, de 30 de julho de 2003, e na Instrução Normativa N.º 3, de 12 de fevereiro de 2004.
CONSIDERANDO o Ofício Nº 182/GSIPR/SENAD/DCG/CGGFUNAD, do Gabinete de Segurança Institucional Secretaria Nacional Antidrogas, datado do dia 22 de novembro de 2004.
RESOLVE
I – A partir de 01 de Janeiro de 2005, os depósitos de valores na Conta Nacional Antidrogas – FUNAD, deverão ser feitos através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU.
II – O acesso à GRU poderá ser feito pelo site www.stn.fazenda.gov.br (entrar no menu do SIAFI – menu de preenchimento de guia simples), sendo que para o preenchimento daquela guia, no caso de receitas do FUNAD, deverão ser utilizados os seguintes códigos:
Código da Unidade Favorecida …………………….110246
Código da Gestão…………………………………………1
Código do Recolhimento: (informar o código conforme a origem da receita tabela abaixo)
Origem da Receita | Código |
Numerários em espécie cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado. |
20201-0 |
Valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado. |
20200-2 |
Valores auferidos com a venda judicial de bens ou depósito de numerários (em espécie, cheques compensados), mediante concessão de Tutela Cautelar, prevista no art. 34 da Lei N.º 6.368/76, com a redação dada pela Lei N.º 9.908/99 e no art. 46 da Lei n.º 10.409/02. |
20202-9 |
Campo “Contribuinte” – CNPJ do Órgão que determinou o recolhimento;
Campo “Nome do Contribuinte” – Nome do Órgão que determinou o recolhimento;
Campo “Valor Principal” – Valor a ser recolhido
Campo “Valor Total” – Valor a ser Recolhido
Os demais campos da GRU são de preenchimento facultativo, e para o caso de receitas do FUNAD, poderão ser deixados em branco.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 01 de março de 2005.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça