ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 020/2012
“Altera o valor da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”
CONSIDERANDO a variação inflacionária ocorrida desde a última concessão de aumento do valor diário da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Março/2011);
CONSIDERANDO o efeito sazonal de aumento da carga de trabalho dos Oficiais de Justiça em atividade quando do gozo de férias anuais regulares de parte da categoria,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, haja vista a disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face a despesa.
Art. 2º – O valor diário da indenização de transporte será de R$ 59,09 (cinquenta e nove reais e nove centavos).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do corrente exercício.
Vitória, 12 de abril de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJES