PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0041/2006
Vitória, 03 de julho de 2006.
Ref.: Portaria nº 028-R do IPAJM
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Servidor(a),
Sirvo-me do presente para alertar Vossa Senhoria para o teor constante na Portaria nº 028-R de 10 de janeiro de 2006, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, publicado no Diário Oficial do dia 11 de janeiro de 2006, mormente quanto aos itens 6.2.1.2; 6.3.1.3; e 6.3.3.1, que prevêem expressamente:
6.2.1.2 – O servidor licenciado por um período de até 15 dias que apresentar outra necessidade de afastamento por doença nos trinta dias subseqüentes ao término dessa, deverá ser examinado pela Perícia Médica se a categoria da doença for a mesma.
6.3.1.3 – Em hipótese alguma será concedida licença retroativa.
6.3.3.1 – Será concedida licença à servidora gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, mediante inspeção médica, sem prejuízo da remuneração.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO