OFÍCIO-CIRCULAR Nº 108/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0108/2007

Vitória, 19 de junho de 2007.

Proc. Nº 0715822

(Favor mencionar essa referência)

Senhor(a) Juiz(a);

Atendendo a determinação do Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, levando em conta os termos da RESOLUÇÃO Nº 34, de 24 de abril de 2007 que disciplina o exercício da atividade do magistério pelos Juízes, determino a Vossa Excelência que atenda ao disposto no art. 3º da referida resolução que diz: “art. 3º – O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas”, informando ao Presidente do Conselho da Magistratura e a esta Corregedoria o nome das instituições de ensino em que leciona, as disciplinas e os horários em que as aulas serão ministradas, para fins de verificação de eventual incompatibilidade com a função jurisdicional.

Certos da compreensão de Vossa(s) Excelência(s),

Atenciosamente ,

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça