OFÍCIO CIRCULAR Nº 055/2010 – PUBL. 29/07/2010


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 055/2010

Sr.(a) Chefe de Secretaria / Escrivão(ã) Judiciário(a),

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o vigente Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça é claro ao estabelecer, em seu art. 345, que “os autos do processo não excederão a 300 (trezentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter o documento na sua integralidade”;

CONSIDERANDO o teor de ofício em que a Sra. Diretora Judiciária de Registro, Preparo e Distribuição do Tribunal de Justiça do Espírito Santo informa que inúmeros autos de processos têm sido remetidos à 2ª instância em desacordo à exigência referida;

CONSIDERANDO o decidido no expediente CGJ nº 1016848;

DETERMINA aos(às) Srs.(Sras.) Chefes de Secretaria e Escrivães(vãs) Judiciários(as) que observem fielmente os termos do art. 345 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, abstendo-se de remeter à 2ª instância autos com mais de 300 (trezentas) folhas por volume.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 27 de julho de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça