ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria Geral de Justiça
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 189/2011.
Vitória/ES, 29 de julho de 2011.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo e Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e aos Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais acerca das prescrições constantes na Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e aos Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais a fiel observância ao ato normativo referenciado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça