OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 189/2011 – PUBL. 08/08/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria Geral de Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 189/2011.

Vitória/ES, 29 de julho de 2011.

Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo e Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e aos Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais acerca das prescrições constantes na Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e aos Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais a fiel observância ao ato normativo referenciado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça