ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA
No Provimento CGJ nº 037/2011, publicado no DJES do dia 02/08/2011, onde se lê: “Resolve tornar sem efeito os artigos 1.223-B e 1.223-D do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, inseridos pelo Provimento nº 31/2011, publicado em 01/06/2011”, leia-se: “Resolve tornar sem efeito o artigo 1.223-B do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, inserido pelo Provimento nº 31/2011, publicado em 01/07/2011”.
Igualmente, onde se lê: “Art. 1º. Tornar sem efeito o artigo 1.223-B do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, inserido pelo Provimento nº 31/2011, publicado em 01/06/2011”, leia-se: “Art. 1º. Tornar sem efeito o artigo 1.223-B do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, inserido pelo Provimento nº 31/2011, publicado em 01/07/2011”.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de agosto de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça