ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 37/2011
Resolve tornar sem efeito o artigo 1.223-B do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, inserido pelo Provimento nº 31/2011, publicado em 01/07/2011. (Errata publicada em 08/08/2011)
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n.º 029/2009, publicado no DJES do dia 16/12/2009) é a principal ferramenta de que dispõe este órgão censor para o desempenho de sua missão institucional orientadora;
CONSIDERANDO, os termos do Ofício Circular nº 173/2011, publicado no dia 22/06/2011, que prevê que “à exceção das certidões cartorárias especiais elencadas no artigo 362 c/c artigo 364, ambos do Código de Normas, quais sejam, as certidões de “objeto e pé” e “inteiro teor”, todas as demais certidões pleiteadas pelos interessados sob o fundamento de que se prestarão “defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”, a teor do art. 5º, inc. XXXIV, alínea “b”, da CRFB/1988, serão emitidas independentemente do recolhimento de custas de que trata o art. 363 do Código de Normas (art. 353 do Código de Normas).”;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito o artigo 1.223-B do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, inserido pelo Provimento nº 31/2011, publicado em 01/07/2011. (Errata publicada em 08/08/2011)
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor em 01 de agosto de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de agosto de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça