ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 168/2017
Constitui Comissão para estudos referentes à regulamentação da utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, caput, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente a possibilidade de constituir Comissões que se fizerem necessárias ao estudo de matérias especificamente indicadas, marcando prazo para a apresentação de estudo ou parecer;
CONSIDERANDO as deliberações contidas no procedimento nº. 2016.01.796.283, em que o Exmº. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça encaminha a esta Presidência, para ciência e providências, recomendação oriunda do Colendo Conselho Nacional de Justiça para que Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal iniciem a elaboração de proposta de projeto de lei para regulamentar a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Estudos referente à regulamentação da utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a contar com a seguinte composição:
I – 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, que a presidirá;
II – 01 (um) Juiz-Corregedor;
III – o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça
Art. 2º – A Comissão de Estudos deverá elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, minuta de Projeto de Lei, a ser deliberado pelo Egrégio Tribunal Pleno e, posteriormente, encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo pela Presidência do Tribunal de Justiça, para regulamentar a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 08 de Novembro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente