PORTARIA CGJES Nº 01/2018 – DISP. 01/02/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CGJES N.º 01/2018

Constituir Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2018/2019.

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO o que dispõe do artigo 1.316 do Código de Normas, que autoriza a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor Geral da Justiça, para analisar propostas de alteração, atualização e revisão;

CONSIDERANDO a recente publicação do Novo Código de Normas por esta Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CGJES n.º 20/2017), publicado no DJES em 07/12/2017, bem como a realização de consulta pública e disponibilização de endereço eletrônico para manifestação e apresentação de sugestões, com a consequente necessidade de prover a Comissão Revisora dos meios necessários para os trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2018/2019, composta pelos seguintes membros:

I – Juiz Corregedor RODRIGO FERREIRA MIRANDA (Presidente);

II – Juiz Corregedor ADRIANO CORRÊA DE MELLO (Vice-Presidente);

III – Juíza Corregedora EDNALVA DA PENHA BINDA (membro);

IV – Juíza Corregedora PATRICIA FARONI (membro);

V – Assessora Jurídica EMILIA COMÉRIO GAVA (1º Secretário);

VI – Assessora Jurídica ANDREA PIMENTEL SIMMER (2º Secretário);

VII – Assessor Jurídico CARLOS FREDERICO BASTOS PEREIRA (3º Secretário).

Art. 2º A Comissão Revisora compete propor, de ofício ou por solicitação de interessados, ao Corregedor Geral da Justiça, alterações ao Código de Normas;

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias CGJES n.º 01/2016 e n.º 12/2016.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 29 de janeiro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça